Condenados por violência contra mulheres podem ser proibidos de assumir cargos públicos

Proibição valerá para cargo ou emprego público em órgãos da administração direta e indireta e nas empresas estatais

Um novo projeto de lei referente a investidura em cargos públicos por meio de concurso foi proposto na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 5214/20 impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos e empregos públicos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.

O autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE), ressalta que, com a medida, os infratores da Lei Maria da Penha serão afastados da elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios. “Servirá como mais uma forma de inibir novos crimes”, afirma Studart.

A proposta visa alterar a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, que pode passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 45-A Os condenados pelos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher dispostos nesta lei não poderão ser nomeados para cargo ou emprego público em qualquer órgão da administração direta e indireta e nas empresas estatais.

Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídio cresceu em 2018, quando comparado ao ano de 2016, na proporção de 34%, passando para mais de 4 mil processos.

Segundo o projeto, com a pandemia, a necessidade de convivência integral com o agressor e as dificuldades de acesso às autoridades durante a quarentena derrubaram as denúncias de agressão e violência sexual no período, em 25,5% e 28,5%, respectivamente. O isolamento trouxe ainda à tona outras formas de violência contra a mulher, os abusos psicológicos, morais e patrimoniais. Dados do Instituto Maria da Penha mostram que cerca de 80% das denúncias de violência contra a mulher continham elementos até da agressão física.

Leia o PL em sua íntegra aqui.

Com informações da Agência Câmara

Papo de Concurseiro

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