Condenado por Lei Maria da Penha não poderá ocupar cargo público em São Paulo

Lei sancionada veta a contratação de pessoas condenadas no Legislativo e na administração indireta

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou a lei que proíbe a contratação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado, pela Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo, inclusive no Legislativo e na administração indireta. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (18/1) no Diário Oficial do município.

De acordo com o texto, enquanto durar a pena, o condenado não poderá assumir cargo público. O projeto de lei é de autoria dos vereadores Edir Sales (PSD), Bombeiro Major Palumbo (PP), Rodrigo Goulart (PSD), Rubinho Nunes (União Brasil) e Thammy Miranda (PL) e começou a ser discutido em 2021. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 15 de dezembro do ano passado.

A Lei Maria da Penha existe desde 2006 e tem como intuito punir casos de violência doméstica no Brasil, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial e a violência moral.

*Com informações da Agência Estado

Yasmin Rajab

Formada em jornalismo e pós-graduada em jornalismo digital, Yasmin Rajab é repórter de concursos e entretenimento do Correio Braziliense. Também comanda o Blog do Servidor, onde aborda assuntos importantes relacionados ao serviço público do país.

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Tags: concurso concurso público concursos Lei Maria da Penha servidor público

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