Larissa Domingues – Do CorreioWeb O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, publicou nesta sexta-feira (1/4) o Decreto número 13.141, que regulamento o programa de reserva de vagas em concursos públicos do estado. Nele, um assunto polêmico é abordado: 10% das vagas oferecidas em qualquer edital do Poder Executivo devem ser destinadas a candidatos negros e outros 3% a concurseiros indígenas. Quem se declarar afrodescendente ou índio será avaliado pela Comissão Especial – constituída por órgãos e entidades da área. Para participar da seleção pública dentro das cotas previstas no Decreto, será necessário conseguir um parecer favorável da equipe responsável pela avaliação – no caso, uma entrevista. Esta fase poderá ser realizada após aprovação na primeira etapa do concurso ou antes da homologação do resultado final, caso a seleção conste de apenas uma prova. O caso é sério. De acordo com o Decreto, não haverá brecha para ‘mentirosos’. Se na entrevista for detectada a falsidade da declaração, o candidato será penalizado com a exclusão do concurso. Se ele já estiver em exercício, ou seja nomeado, será demitido – após procedimento administrativo em que lhe será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Se não houver cotistas aprovados nos concursos, as vagas reservadas a negros e indígenas devem ser revertidas para a ampla concorrência. Quer saber mais sobre o Decreto? Clique aqui! E aí, leitores! Vocês concordam com a reserva de vagas para negros e índios?
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