Já está em vigor a Lei 11.196, que concede isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos estaduais para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Espírito Santo (ES) para prestarem serviços nas eleições oficiais. A legislação é derivada do Projeto de Lei (PL) 456/2020, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), e foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo.
A legislação engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
Terão acesso a esse direito, as funções de presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; e os designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
De acordo com a lei, para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A comprovação desse serviço será feita por meio de documento expedido pela autoridade eleitoral que contenha o nome, função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício valerá por dois anos a partir do momento em que a pessoa cumprir os requisitos.
Segundo o deputador e autor do projeto a finalidade da novidade é “premiar os cidadãos que auxiliam nas eleições”. “Essa ideia foi mandada por um amigo e vai ajudar inúmeras pessoas que participam da eleição como voluntários, além dos benefícios já previstos pela legislação, aqui no estado vão ficar isentas das taxas de concursos”, disse.
Com informações da Assembleia Legislativa do ES.
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