Participar de concursos públicos no Espírito Santo vai ficar mais barato para muita gente. O governador do Estado Paulo Hartung sancionou uma lei em que pessoas físicas isentas de declarar Imposto de Renda não vão precisar pagar taxas de inscrições em concursos estaduais. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5).
Para solicitar a isenção é necessário apresentar uma declaração escrita e assinada pelo interessado no ato da inscrição. Se a declaração for comprovada falsa, além da sujeição às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, serão considerados nulos, a inscrição e todos os atos praticados posteriormente a ela no concurso público, assim como os atos eventualmente praticados de nomeação, posse e exercício no cargo ou emprego público.
Trata-se da lei nº 10.822, que dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual para pessoa física que se declara isenta de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Lei entrou em vigor a partir da publicação em Diário Oficial.
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