Os concursos públicos de entidades e órgãos da Administração Pública Federal devem ser aplicados em todas as capitais do país. Este foi o entendimento da Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos do Ministério Público Federal (MPF), consolidado durante a 274ª sessão de revisão, realizada em 13 de setembro. Na avaliação da 1ª Câmara, ao limitar a aplicação de provas em apenas um local, o princípio constitucional da isonomia é violado, já que o acesso dos candidatos que moram em outras cidades é restringido – para concorrer muitos têm que arcar com despesas adicionais como transporte, alimentação e hospedagem, outros sem condições financeiras simplesmente não participam das seleções.
A decisão teve como referência a seleção para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2012, que teve a aplicação das provas feita somente em Brasília. Foi instaurado procedimento para apurar o caso e, inicialmente, o procurador responsável arquivou a ocorrência. No entanto, a 1ª Câmara determinou o retorno dela à origem, para que uma recomendação fosse expedida ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), banca contratada para organizar o processo seletivo, a fim de disponibilizar aos candidatos a aplicação dos exames em todas as capitais brasileiras em concursos futuros.
Como resposta à recomendação do MPF, o Cespe/UnB se comprometeu a informar o entendimento aos órgãos que o contratarem, mas destacou que a decisão final deve ser feita pelo contratante – responsável por formular as regras básicas do concurso.
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