A Lei nº19.587, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da administração pública em Goiás, foi alterada. De acordo com a informação, divulgada no Diário Oficial do Estado, a Assembleia Legislativa do Estado sancionou as seguintes mudanças:
Além disso, a publicação afirma que fica vedada a inscrição em concurso público daquele que participe de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado com o concurso público ou com os preparativos para a sua realização, limitação extensível ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o primeiro grau ou por afinidade.
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