Lorena Pacheco – Do CorreioWeb Os 58 aprovados para o cargo de perito criminal da Polícia Civil do Distrito Federal já podem respirar aliviados. Ao acatar os argumentos feitos pela Procuradoria-Geral do DF, o desembargador do TJDFT Mario Belmiro revogou a liminar que suspendia o concurso público. O magistrado entendeu que a atuação do Judiciário deve se restringir apenas à verificação da legalidade do procedimento, não devendo interferir nos critérios adotados pela Administração Pública para realização do concurso, e que a sua suspensão geraria graves prejuízos aos candidatos que já estavam cumprindo a última etapa da seleção, constituída pelo curso de formação. A Segunda Vara da Fazenda Pública do DF havia interditado o certame nesta semana a pedido do Ministério Público, que considerou o modo de classificação dos aprovados no certame em desacordo com princípios constitucionais de isonomia e proporcionalidade. O motivo foi a utilização da lista única de aprovados que considerou apenas a maior nota obtida, porém sem discriminar a ordem dos candidatos por especialização, já que puderam concorrer a perito pessoas com nível superior de doze cursos distintos. A própria Fundação Universa, banca responsável pelo certame, já publicou em seu site comunicado acalmando os participantes. Segundo a organizadora, o curso de formação deverá ser retomado e seguir normalmente a partir desta segunda-feira, 3 de setembro.
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