Concurso anulado não caracteriza danos morais aos inscritos

Do CorreioWeb

Para a Justiça do Rio Grande do Sul, a anulação de concurso público não caracteriza dano moral. Uma candidata pediu indenização após cancelamento do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) e teve a causa negada.

A 3ª Turma Recursal Cível do estado confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível. Ambos negaram o pedido da concorrente. Ela entrou com ação de cobrança contra a empresa Consuplan, que organizava o certame. Segundo a candidata, a anulação do concurso causou-lhe danos morais.

Em primeira instância, considerou-se que o TRE/RS teve razão em anular o concurso e rescindir o contrato com a ré. O rompimento aconteceu por causa da incapacidade da empresa de cumprir exigências contratuais, diante da carência de estrutura e de planejamento.

A sentença homologada esclarecia ainda que as despesas da candidata com o certame não poderiam ser assumidas pela Consulplan e que o cancelamento não ensejava indenização por danos morais. “Tem-se apenas um contratempo, ao qual todos nós podemos estar sujeitos, o que não autoriza formular pretensão indenizatória. Permitir isso seria instalar a indústria do dano moral, onde qualquer irregularidade no cotidiano poderia gerar uma indenização”, consta na sentença.

A autora recorreu, então, à 3ª Turma Recursal Cível, pedindo a reforma da sentença. Para o relator, juiz Jerson Moacir Gubert, só deve haver ressarcimento das despesas relacionadas à prova, como combustível, pedágio ou alimentação.

Já quanto a gastos com curso preparatório, o juiz entende que não caracteriza dano e, consequentemente, não enseja reembolso. “Isso é acréscimo ao conhecimento daquele que busca a aprovação num concurso público, e não ‘perda’ passível de ressarcimento”, explica o magistrado.

Por essas razões, o juiz negou o pedido da candidata sob o entendimento de que, segundo a Constituição Federal, dano moral é a agressão à dignidade da pessoa humana. “O fato de o concurso prestado pela autora ter sido anulado, ainda que seja motivo de aborrecimento, não passou disso, ou seja, de mero dissabor cotidiano”, conclui.

E vocês, concurseiros, concordam com a decisão da Justiça?

Lorena Pacheco

Posts recentes

  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • Sem categoria

Aprovados em concurso protestam por nomeações no TJDFT

Candidatos realizaram manifestação em frente à sede do tribunal e buscam apoio da OAB-DF e…

4 dias atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • GDF
  • Sem categoria

Lei torna obrigatória a exigência de nova disciplina em concursos no DF

Nova legislação exige que futuros servidores públicos tenham conhecimento mínimo de primeiro socorros para agir em…

6 dias atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Especialistas orientam preparação eficiente para concursos em 2026

Papo de Concurseiro - Raphaela Peixoto Organização do tempo, análise de riscos e foco em…

4 semanas atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Distrito Federal
  • segurança
  • Sem categoria

DPU questiona edital da PMDF por vaga exclusiva para sacerdotes católicos

Órgão aponta possíveis violações aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da laicidade do Estado…

5 meses atrás
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Goiás
  • Sem categoria

Banca para concurso da Assembleia Legislativa de Goiás é definida

A previsão é que o edital seja publicado em breve e que provas sejam aplicadas…

5 meses atrás
  • CNU
  • Concursos
  • Concursos Públicos
  • Sem categoria

Preparação para o CNU: instituto oferta aulas gratuitas em Brasília

Período de inscrição estará aberto até sexta-feira (29/8). O início das aulas está previsto para…

5 meses atrás