Karolini Bandeira*- A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a aprovação de candidato, que tenha relação estritamente profissional com membros de banca examinadora, não deve impactar no resultado de concursos públicos por não ofender a moralidade.
A decisão foi tomada pela Corte durante o caso de um candidato aprovado em concurso público para professor da Universidade de Brasília (UnB), que já trabalhava na instituição como professor substituto, portanto, mantinha relação profissional com membros da banca examinadora.
Conforme decidido pela relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, “esse vínculo entre candidato e examinadores não configura qualquer ofensa à moralidade, por não haver comprovação de que a relação entre os envolvidos seja pessoal, de intimidade e de afinidade”. A decisão foi unânime.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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