A Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebras) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15/4), o quantitativo de pessoal próprio da empresa. Segundo o documento, o limite para o quadro de pessoal é de:
O documento publicado também explica que para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados: os empregados efetivos admitidos por concursos públicos; os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados readmitidos e reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Em março, foi divulgado extrato de dispensa de licitação definindo o organizador responsável pelo próximo certame da empresa: o Cebraspe! A quantidade de vagas e outras informações ainda não foram divulgadas.
O último concurso da Telebras foi realizada em 2015 e também foi organizado pelo Cebraspe. O edital contou com oferta de 41 vagas imediatas, além de cadastro de reserva, para os cargos de especialista em gestão de telecomunicações (nível superior) e técnico em gestão de telecomunicações (nível médio). Na ocasião, o salário inicial variou de R$ 2.612,64 a R$ 6.929,58 para jornada de trabalho de 40 horas.
O concurso contou com provas objetiva e discursiva, obrigatórias para ambas as funções. Candidatos a cargos de nível superior ainda foram submetidos à avaliação de títulos. Todas as etapas foram realizadas em Brasília. Saiba mais sobre o certame!
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