Mariana Fernandes – Uma notícia para as mamães concurseiras ficarem de olho! O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) publicou nesta sexta-feira (6/3) retificações sobre a participação de mulheres que amamentam durante a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para auditores. A informação foi publicada no Diário Oficial do DF.
De acordo com a publicação, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização dos exames deverá, conforme o prazo descrito no edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar
durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6
meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de
realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem
legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento).
Ainda segundo a publicação candidata deverá apresentar, no dia de realização da prova, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 meses de idade no dia de realização da prova.
A candidata deverá levar também, no dia de realização da prova, um acompanhante adulto que ficará em
sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto
não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
O Tribunal informou também que a candidata, cumprindo todas os pontos do edital, terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.
Dessa forma, a contagem do tempo de realização das provas será suspensa para a lactante nos
períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização das provas o efetivo lapso
temporal dispendido com a amamentação, de modo a assegurar a isonomia com os demais candidatos.
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