Concurso SES-DF: saiba quais são as inúmeras infrações apontadas pelo TCDF
A decisão foi publicada na edição da última segunda-feira (6/2), no DODF. Todavia, o documento não citou quais seriam as inúmeras infrações apontadas no relatório. Questionada pelo Papo de Concurseiro, a Corte de Contas apontou algumas falhas mais relevantes
A decisão foi publicada na edição da última segunda-feira (6/2), no Diário Oficial do DF (DODF). Todavia, não citou quais seriam as infrações apontadas no relatório. Questionada pelo Papo de Concurseiro, a Corte de Contas apontou algumas falhas mais relevantes: .
Não observância de comandos da Lei nº 5.237/13, que exige que o Agente Comunitário de Saúde resida na região administrativa em que atua, o que, consequentemente, demandaria a destinação de vagas por regiões administrativas; .
Falhas na indicação de datas no cronograma do certame, como, por exemplo, no subitem 5.12 (prevê período de interposição de recurso contra o indeferimento da solicitação de inscrição antes do encerramento do período de inscrições); nos subitens 5.14 e 9.1, que cuida dos relatórios finais dos candidatos inscritos e com inscrições deferidas, ou mesmo da ausência de datas (conforme Anexo I -cronograma) prováveis para a divulgação da relação preliminar dos pedidos de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para negros, do período recursal e da divulgação do resultado definitivo das inscrições deferidas como negro; .
Distinção injustificada do prazo de solicitação de inscrição para o candidato que concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência, assim como do prazo para solicitação de atendimento especial, e os consectários dessa discrepância; .
Desconsideração da norma contida no art. 61 da Lei nº 6.637/2020, que determina que “o órgão responsável pela realização do concurso deve ter assistência de equipe multiprofissional composta por 3 profissionais capacitados e atuantes nas áreas de deficiência em questão, sendo 1 deles médico e 2 profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato”; .
Não previsão da possibilidade de interposição de recurso em face da divulgação do resultado preliminar para pedidos de vagas destinadas para pessoas com deficiência; .
Utilização de normas federais em detrimento das distritais; .
Contrariedade (subitem 7.4.2 do edital) ao que dispõe o § 3º do art. 3º da Lei DF nº 6.321/2019, que prevê a eliminação do candidato na hipótese de declaração falsa da sua condição de negro ou pardo, bem como (subitem 7.15) ao art. 16 do Decreto Distrital nº 42951/2022, que exige cinco membros como integrantes da comissão de heteroidentificação; .
Ausência de disciplinamento acerca das condições para concorrer na condição de candidato hipossuficiente, conforme disciplina a Lei 6.741/2020; .
Infringência (subitem 8.2.4) aos comandos dos incisos V e VI do § 3º do art. 52 da Lei DF nº 4.949/2012, que disciplinam a suspensão da contagem do tempo de realização das provas para a candidata lactante, e aos do art. 59 da mesma lei, no caso de anulação de questões da prova objetiva (item 14.10); .
Não acatamento (item 12.5) do que dispõe, em relação aos critérios de desempate, o art. 8º do Decreto Distrital nº 42.951/2022. .
O TCDF também determinou à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal que promova todas as correções no Edital nº 01/2022, levando-se em consideração as sugestões apresentadas pelo corpo técnico do Tribunal, bem como pelo Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF).
O concurso público da SES-DF oferta 1.019 vagas. O certame é organizado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec). Do total de oportunidades, 17 são vagas imediatas e 400 de cadastro reserva para o cargo de agente de vigilância ambiental com salário de R$ 4.485. Já para a função de agente comunitário de saúde (ACS) são 102 chances imediatas e 500 de cadastro reserva, o valor da remuneração inicial é de R$ 1.988.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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