O concurso do Senado Federal é um dos mais esperados de todos os tempos. Ele oferece altos salários e uma carreira prestigiada. A Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no final de janeiro, prevê 19 vagas para ingresso na Casa. As oportunidades são para provimento, ou seja, para chamada de aprovados em concursos novos ou válidos.
No entanto, o Senado não tem concurso em validade. Para preencher essas vagas, terá que realizar um novo concurso. Vale ressaltar ainda que o quantitativo previsto no Orçamento é apenas uma estimativa do governo.
Para que as nomeações sejam realizadas é preciso levar em consideração outros fatores, como a necessidade de servidores, cargos vagos e interesse do órgão. De acordo com o portal da Transparência do Senado, há 1.507 vagas sem preenchimento no quadro de pessoal atual da Casa.
Apenas para policial legislativo, cargo de nível médio, faltam 189 servidores. Para suprir tal déficit, em 2019, a então presidência do órgão autorizou a realização de um novo concurso. O aval era para 40 vagas distribuídas entre carreiras dos níveis médio e superior.
Na época, uma comissão foi formada para tocar os preparativos do edital. O grupo elaborou o projeto básico, recebeu propostas de bancas organizadoras e indicou o Cebraspe como instituição a ser contratada para aplicação das provas.
Em agosto de 2020, quase um ano após a autorização do certame e após cerca de seis meses da eclosão da pandemia, o concurso do Senado foi adiado por conta do covid-19. Foi então publicada, pelo então presidente, Alcolumbre, uma portaria que revogou a formação da comissão interna responsável pelo concurso, mas não revogou a realização do concurso em si.
De acordo com informações do próprio Senado, na ocasião, o concurso “continua mantido, conforme estabelece o Ato da Comissão Diretora n° 2, de 2019″. “O Senado Federal vai continuar a analisar o atual cenário da pandemia e as disponibilidades orçamentárias que possam restringir as nomeações, de modo a definir o melhor momento para dar continuidade ao processo seletivo”.
Ainda de acordo com o ato que autorizou o concurso, não há um prazo limite para a abertura do concurso, assim ele poderá ser lançado no mandato do próximo presidente da Casa ou não, ficando em stand by. Para autorizar a seleção, a comissão diretora considerou “a imperativa necessidade de preenchimento de cargos vagos e os riscos físicos e institucionais inerentes à atividade de polícia legislativa”, assim como “a perspectiva de redução no quadro de servidores ativos pela aquisição do direito de requerer aposentadoria” e “o imperativo de continuidade do serviço público”, entre outros pontos. Além disso, o ato decidiu sobre o papel do presidente do Senado com relação ao concurso:
Art. 2º O Presidente do Senado Federal designará a Comissão Examinadora do concurso público, aprovará as respectivas instruções e homologará a classificação dos candidatos, referidos no art. 12 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Em 2019, o Senado Federal foi autorizado a realizar um concurso público com 40 vagas de nível médio e superior. Desse quantitativo, 24 serão para técnico na especialidade de policial legislativo.
Confira os detalhes de cada cargo:
Veja aqui o projeto básico do concurso.
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