Foto: Divulgação/USP Imagens
A Secretaria de Educação do distrito Federal (SEDF) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (19/2) portaria que regulamenta a contratação temporária de professores substitutos. Dentre as disposições, estão determinações sobre contratação, cadastro de reservas, condições gerais para assumir o cargo, remuneração e carga horária de trabalho.
As contratações deverão ser para carga horária de no máximo 40 horas semanais e a contratação por meio de processo seletivo simplificado, para contratar por tempo determinado, para atender à necessidade de interesse público.
O profissional deve ter área de formação na qual o professor substituto está formalmente habilitado a desenvolver suas atividades.
O banco de reserva terá validade de um ano a contar do primeiro dia letivo, podendo ser prorrogado prorrogado uma única vez por igual período ou, excepcionalmente, por apenas mais um período, em situação de emergência ou
estado de calamidade pública.
O Processo Seletivo Simplificado – PSS tem a finalidade de selecionar candidatos a professor substituto para integrar o Banco de Reservas da SEEDF, visando ao exercício da docência, nas UEs da Rede Pública do Distrito Federal e nas
unidades parceiras.
A aprovação no PSS assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando esta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à existência de recursos financeiros, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Distrital, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do PSS.
O vínculo empregatício somente será configurado nos períodos em que houver efetiva prestação de serviço de docência pelo professor contratado temporariamente.
O professor substituto que já tenha assinado contrato no ano letivo vigente e venha a retornar ao Banco de Reservas, terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.
O Banco de Reservas somente será aproveitado mediante o surgimento de carências, previstas no art. 4º desta Portaria, observado o prazo de validade do PSS.
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar;
e) apresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
f) declarar, em formulário específico, que não tenha sofrido, no exercício de função pública,
penalidade disciplinar ou outra penalidade incompatível com a nova atividade;
g) não ter sido reprovado na Avaliação de Desempenho pela SEEDF, no ano anterior;
h) não ser aposentado por invalidez;
i) não ter sofrido limitação de atividades/ readaptação
a) comprovar a habilitação, conforme previsto em edital normativo regente;
b) comprovar aptidão, para atuar nos componentes curriculares especiais e nas UEEs,
conforme a área de atuação e as condições estabelecidas em edital normativo vigente;
c) Apresentar certidão de nada consta criminal.
A remuneração é fixada em razão da hora-aula de efetivo trabalho em regência e coordenação pedagógica durante o mês, tendo como referência os padrões iniciais da remuneração da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, já incluída a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED e o repouso semanal de 1/6 obrigatório.
A remuneração do professor substituto, será igual ao valor da hora-aula do mês de referência multiplicado pela quantidade de horas-aula trabalhadas no mês, de acordo com a grade horária. O valor da hora-aula a que se refere o caput será apurada com base no vencimento inicial de Graduação da Carreira Magistério, dividido pelo número de dias úteis do mês, cujo resultado será dividido pela carga horária diária máxima de 9,6 horas-aula (8 horas).
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