Para ajudar os concurseiros que estão de olho no concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que vai oferecer 1.500 vagas para policias rodoviários federais, o Papo de Concurseiro conversou com o professor do IMP, Jayme Amorim, da área de Legislações Correlatas e especialista em Legislação de Trânsito. O professor disponibilizou um simulado com algumas questões da disciplina, que promete ser uma das mais importantes na seleção.
O concurso é um dos mais esperados do ano e oferece salário inicial de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. Os interessados devem se inscrever pelo site do Cebraspe até 12 de fevereiro. As provas objetivas e discursivas, que compõem a primeira etapa do concurso, serão aplicadas dia 28 de março.
Questões estilo CEBRASPE ( com adaptações )
1 – Considere a seguinte situação hipotética: Tício ao transitar por uma rodovia federal avistou um desafeto, tendo retornado na avenida a fim de passar em frente ao inimigo que transitava pela calçada, porém ao se aproximar do pedestre atirou o veículo contra ele causando-lhe morte instantânea. Sendo assim julgue o item abaixo: (cebraspe PRF 2013)
COMENTÁRIO: item ERRADO.
Há conduta descrita no texto, relata um crime ocorrido no trânsito, em que o agente ( Tício ), teve a intenção de atingir seu inimigo, praticando assim a conduta de Homicídio Doloso, quando se tem a intenção de matar, conduta essa que não está descrita no Código de Trânsito Brasileiro, que em seu artigo 302, descreve a conduta da pratica de HOMICÍDIO CULPOSO, cometido na direção veicular.
2 – Carla adquiriu um veículo de transporte de passageiros com capacidade para 16 lugares, decidiu fazer uma viagem de férias com seus amigos por uma rodovia litorânea, durante a viagem Eduardo revezava a direção do veículo com Carla. Ademais para a condução de veículos Eduardo é habilitado na categoria B e Carla na categoria D. Considerando as informações do texto e o CTB julgue os itens a seguir: ( cespe adaptada)
COMENTÁRIO: item ERRADO.
De acordo com a situação hipotética apresentada, a categoria da CNH exigida para dirigir um veículo com 16 lugares, seria a categoria de habilitação “D”, nesse caso Eduardo estaria conduzindo um veículo o qual a sua carteira de habilitação na categoria “B” não atenderia, caracterizando assim um infração de trânsito de caráter administrativo, tipificada no art. 162 III, com penalidade de multa gravíssima agravada em 3x, todavia, a Carla proprietária do veículo ao entregar o veículo para ele cometeria também um infração administrativa, tipificada no art. 163 III, com as mesmas penalidades, ENTRETANTO as condutas não estão tipificadas como Crime de Trânsito, conforme estabelece o CTB.
3 – Na situação acima descrita, tanto Eduardo, quanto Carla estão sujeitos às penalidades previstas no CTB, uma vez que proprietário e condutor são responsáveis solidariamente pelas faltas em comum que lhes forem atribuídas.
COMENTÁRIO: item CERTO.
De acordo com o previsto no art. 257 do Código de Trânsito, proprietário e condutor respondem solidariamente, nesse caso a Carla pelo art. 163 III, pelo fato de entregar a direção do veículo a pessoa com CNH diferente da que está conduzindo, já o Eduardo pelo art. 162 III, pois estaria conduzindo um veículo de categoria diferente daquela, a qual estaria habilitado.
4 – Situação hipotética: Policial rodoviário federal, ao flagrar o condutor de um veículo dirigindo alcoolizado, o que ficou comprovado pelo teste de etilômetro, lavrou o competente auto de infração de trânsito. Assertiva: Nessa situação, a própria PRF aplicará ao condutor infrator a penalidade de suspensão do direito de dirigir, assegurando-lhe a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. (cebraspe PRF 2019)
COMENTÁRIO: item CERTO.
ATENÇÃO, pois a época da prova esse gabarito estaria errado, PORÉM com a sanção da Lei 14.071/2020, os órgãos com circunscrição sobre a via deverão instaurar o processo administrativo para a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União ( art. 20 – competências da PRF )
5 – Compete à PRF no âmbito das rodovias e estradas federais organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e promovendo sua divulgação. (cebraspe adaptado)
COMENTÁRIO: item ERRADO.
O CTB em seu artigo 20, define as competências da PRF, dentre elas estão, coletar dados estatísticos e fazer estudos, porém a PRF não organiza a estatística geral de trânsito no território nacional, pois tal competência será exercida pelo Órgão Executivo de Trânsito da União – DENATRAN, conforme prevê o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro.
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