Concurso PRF: MPF pede à Justiça a correção de mais de 800 provas de cotistas

“O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça Federal obrigue a União e o Cebraspe, banca organizadora, a corrigir mais 841 provas discursivas,  além dos empatados na última colocação de candidatos autodeclarados negros, do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de 2021.

O pedido foi protocolado neste mês de dezembro de 2022 e, segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, tem o intuito de assegurar a aplicação da Lei de Cotas (Lei n° 12.990/2014) com a interpretação mais favorável à concretização dos seus objetivos, para que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final.

O pedido de cumprimento da sentença foi protocolado depois que o MPF conseguiu obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deferiu tutela de urgência em recurso de apelação. O tribunal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe na ação civil pública movida pelo MPF e, além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência favorável aos cotistas, diante do perigo de dano que aflige os candidatos do concurso indevidamente excluídos do concurso.

Uma ação civil do MPF pública de julho de 2021 já argumentava que no concurso da PRF não foi cumprida a Lei de Cotas, dado que candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, foram computados no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais.

Na visão do órgão, essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase e, consequentemente, não é garantida a participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame

“A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, enfatiza a procuradora Martha Figueiredo.

À época, foram abertas 1.500 vagas para o cargo de policial, de nível superior. O salário inicial de profissionais da PRF é de R$ 9.899,88, para jornada de trabalho de 40 horas por semana. O concurso registrou um total de 303 mil inscritos.

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco

Raphaela Peixoto

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Raphaela Peixoto
Tags: ação judicial concurso prf 2021 Cotas raciais Lei de Cotas mpf

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