Mais um concurso está sendo alvo do Ministério Público Federal (MPF) em relação à aplicação da Lei de Cotas: o certame da Polícia Federal. Foi ajuizada uma ação com pedido de tutela de urgência, para que a Justiça Federal determine à União e ao Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) que apliquem a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.
O concurso é destinado ao provimento de vagas nos cargos de delegado, agente, escrivão e papiloscopista da Policial Federal (PF). A ação é exatamente como a já protocolada contra o concurso da Polícia Rodoviária Federal que, inclusive, determinou a suspensão da seleção.
De acordo com o MPF, a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014), pois incluíram, no número limite de correções de provas discursivas para cotistas, os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência. Dessa forma, a aplicação do percentual de 20% estaria restrita aos candidatos aprovados, ou seja, que foram submetidos a todas as etapas do concurso, o que contraria o entendimento dos tribunais.
O procurador da República Ramiro Rockenbach, na ação, afirma que a metodologia adotada “leva à concorrência de candidatos negros apenas entre si e tem como consequência prática a probabilidade de que, ao final do concurso, as vagas reservadas não sejam preenchidas totalmente”.
A título de exemplo, a ação explica que o edital da PF prevê a correção das provas de candidatos nos seguintes quantitativos:
a) 280 (ampla concorrência) e 75 (vagas reservadas a candidatos negros) para delegado;
b) 2.000 (ampla concorrência) e 540 (vagas reservadas a candidatos negros) para agente;
c) 900 (ampla concorrência) e 240 (vagas reservadas a candidatos negros) para escrivão;
d) 190 (ampla concorrência) e 51 (vagas reservadas a candidatos negros) para papiloscopista.
Assim se, respectivamente para cada cargo ofertado no certame, 75, 540, 240 e 51 candidatos negros obtiverem nota suficiente para correção das provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, ainda assim eles serão computados no número de correções para as vagas reservadas para candidatos negros. Ou seja, nenhum candidato autodeclarado negro terá sua prova discursiva corrigida por ser cotista.
“Nessa hipótese, se todos os candidatos negros mantiverem seu desempenho, sendo aprovados dentro das vagas da ampla concorrência, a reserva de 20% de vagas aos candidatos cotistas terá sido meramente nominal e nenhuma será preenchida, pois aqueles que teriam sido beneficiados pela Lei 12.990/2014 terão sido todos eliminados anteriormente, de forma manifestamente indevida”, sustenta o procurador na ação.
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