Concurso PMGO: Tribunal determina que candidato reprovado no TAF volte ao certame

Segundo o candidato, não foi apresentado nenhum documento que justifique a sua reprovação

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por unanimidade, aprovou o retorno de um candidato inicialmente reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso da Polícia Militar do estado. O concurso é regido pelo edital 005-2016 PM/GO e ofertava mais de 2 mil vagas distribuídas para os cargos de soldado de 3ª Classe e cadete.

Segundo o candidato, não foi apresentado nenhum documento (espelho, planilha ou boletim) que justifique a sua reprovação da época. “Disserta que, no aludido exame de capacidade física, realizou todos os exercícios exigidos pela Comissão Examinadora, razão pela qual a reprovação é injustificada” acrescenta o documento do processo.

O desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, relator deste processo, também salientou que as “disposições do edital materializam lei interna, que obriga os candidatos e o ente administrativo organizador, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, a atendê-las”.

O Papo de Concurseiro entrou em contato com a banca do certame à época, a Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FUNRIO), e ainda não obteve respostas.

Sobre o concurso

O edital do concurso foi publicado em 2016. Na ocasião foram ofertadas 2.500 vagas para os cargos de soldado de terceira classe (2.420 vagas) e cadete (80 vagas). Deste total de oportunidades somente 242 são destinadas a mulheres. O certame foi composto por prova objetiva e discursiva, o teste de aptidão física, avaliação médica, exames psicológicos, avaliação de vida pregressa e investigação social.

Para participar da seleção, é preciso ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inscrição. A altura mínima é de 1,65m (homens) e 1,60m (mulheres). Para ambos os cargos é necessário ter formação superior completa, sendo que o posto de cadete só pode ser ocupado por bacharel em direito.

*Estagiária sob supervisão de Mariana Fernandes

Raphaela Peixoto

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