O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), firmou um acordo judicial com a União, para que o edital do concurso público da Polícia Federal com 1.500 vagas seja retificado. Segundo a decisão, o prazo de inscrição de pessoas com deficiência no certame será reaberto e eles poderão se inscrever com a apresentação de apenas um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses. A decisão foi tomada em audiência de conciliação que ocorrida na última quarta-feira (24/3).
A medida veio após o MPF questionar e pedir exclusão de um item no edital do certame com exigência quanto à apresentação pelos candidatos com deficiência, já na fase de inscrições, de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais da área de saúde. Assim, o MPF pediu, ainda, que fosse reaberto o prazo para possibilitar a inscrição daqueles que não se inscreveram em virtude de tal exigência.
Feito o acordo com a União, agora, os termos finais do acordo serão formalizados nos próximos dias. Após os trâmites internos nos órgãos, a Polícia Federal publicará, até, no máximo, 29 de março, uma retificação em seu edital com as alterações.
Com isso, deverá ser comunicado o novo prazo de três dias para que as pessoas com deficiência possam fazer suas inscrições. Na retificação a ser publicada, a apresentação do laudo multidisciplinar será exigida em momento anterior à perícia médica, realizada em fase própria do concurso.
O acordo admitirá, inclusive, o saneamento das inscrições que experimentaram prejuízos em virtude da cláusula que será retificada.
Entenda a ação
Para o MPF era necessário o reconhecimento da evidente ilegalidade da regra do art. 3º, inciso IV, do Decreto n.º 9.508 de 2018, que regulamentou a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos no âmbito da União e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015).
Segundo apurado pelo MPF, no meio da pandemia pela Covid-19, os candidatos com deficiência foram obrigados a apresentar parecer emitido, no máximo, nos últimos 12 meses anteriores à publicação do Edital n.º 1/DGP/DPF, de 15 de janeiro de 2021, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão.
Para o MPF, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que é regulamentado pelo decreto, não demanda nenhuma prova antecipada de candidatos. Logo, a exigência feita no edital do concurso da PF era ilegal na medida em que criava barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei.
O concurso oferece 1.500 vagas para escrivão, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora.
Os salários variam de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 e podem ser concorridos por candidatos com nível superior em qualquer área de formação (exceto o posto de delegado que exige graduação em direito, especificamente). Veja tudo sobre o concurso aqui!
As provas do concurso público foram adiadas, por conta da pandemia do novo coronavírus. Segundo o comunicado, ainda na data provável de 14 de maio de 2021, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no site da banca, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva, que serão aplicadas na data provável de 23 de maio de 2021.
Com informações do MPF.
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