O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) juntamente ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), ajuizou representação com pedido de medida cautelar contra a cláusula do Edital no 01/2019 do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para o cargo de escrivão, regido pelo pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). A ação foi apresentada na segunda-feira (6/7).
A cláusula em questão considera vitiligo como “condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para posse no cargo”, ou seja, candidatos que possuem esta condição podem ser eliminados deste certame. De acordo com o órgão, a medida é uma “prática discriminatória e reforçadora de estigma social que recai sobre enfermidade que não impõe qualquer limitação às atividades policiais, para além de meras alterações dermatológico-fenotípicas”.
Em resposta ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe informou que até o momento nenhum candidato foi eliminado, tendo em vista que os resultados finais das fases de avaliação médica ainda não foram divulgados. “O vitiligo por si só não é condição eliminatória nas seleções”, acrescenta a banca. Já PC-DF respondeu somente “questões editalícias, referentes ao concurso público para os cargos da PCDF, devem ser demandados diretamente à banca examinadora do certame”.
Entretanto, para o MPC-DF o Cebraspe justifica que a “inclusão de expressões cutâneas de doenças autoimunes como condição incapacitante justifica-se porque elas indicam muitas vezes doenças de base crônica e evolutiva”.
O MPC menciona também outros dois certames, da Marinha e da Polícia Civil do Paraná, que incluíram o vitiligo como doença incapacitante. Além de trazer uma medida tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), nesse sentido, em um caso referente a um concurso da Polícia Militar.
A representação conclui pedindo uma liminar que impeça a eliminação dos candidatos com a doença na fase de avaliação médica das seleções “nos concursos em tela e nos certames futuros, abstenha-se de considerar, como causa de eliminação no certame, expressões cutâneas de vitiligo”
De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, vitiligo consiste em uma “doença dermatológica caracterizada pela inibição ou destruição de melanócitos, as células responsáveis pela fabricação de melanina (pigmento que dá cor à pele). Isso resulta em zonas despigmentadas, que se apresentam na forma de manchas brancas”.
“O vitiligo acomete todas as raças, idades e sexos. Pode estar relacionado à hereditariedade – 30% dos pacientes têm familiares com o mesmo problema. Estima-se que cerca de 1 a 2% da população mundial tenha a doença. Como a maioria das doenças de pele não-infecciosas, pode ser influenciada pelo estresse”, explica o guia de doenças e sintomas do hospital.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, em um parecer técnico para a Defensoria Pública, pontua que a doença “não é uma patologia incapacitante totalmente para o trabalho como policial militar e nem impede o exercício profissional do soldado militar, já que na maioria dos casos não traz prejuízos à saúde física e nem acomete órgãos”
O concurso público visa preencher 300 vagas para a carreira de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal , seguindo a seguinte distribuição 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência, sendo todas para nível superior.
A oferta de uma remuneração inicial de R$ 8.698,78, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, chamou a atenção de 52.636 concurseiros, gerando uma concorrência de 175 candidatos por vaga, como divulgou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
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