Após ser excluído do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizado em 2016, e ser considerado inapto às vagas destinadas para negros, um candidato conseguiu na Justiça o direito de retornar ao certame e a também a inclusão de seu nome no resultado final da seleção. O autor da ação, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina/SC, disputou o cargo de técnico do seguro social, para lotação em Florianópolis.
De acordo com o INSS, ele será incluído no resultado final no procedimento administrativo de verificação de condição declarada para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e também no resultado final do concurso.
Com isso, o Instituto informou também que os demais candidatos que disputam na ampla concorrência ao cargo de técnico do seguro social, classificados a partir da 60ª posição, passam a ter a classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade. Os candidatos ao mesmo cargo e considerados negros, classificados a partir da 2ª posição, passam a ter sua classificação alterada também mediante a inclusão de uma unidade.
Ao inscrever-se no concurso público, organizado pelo Cebraspe, o autor, no ato da inscrição, optou, nos termos do edital, por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Após aprovados nas provas objetivas, o autor remeteu fotografia e declaração devidamente preenchida para verificação, pela banca examinadora, da sua condição ‘parda’ inerente às vagas reservadas aos candidatos negros.
Entretanto, quando foi publicado, em 19 de julho de 2016 o resultado provisório do procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas, o nome do autor não mais constava na relação dos aprovados.
A declaração firmada pelo candidato havia sido aceita, mas a sua fotografia foi indeferida e ele foi considerado inapto para concorrer às vagas destinadas para negros. Além disso, a banca argumentou que “a observação do fenótipo visível do candidato não permite sua inclusão no sistema de cotas e o candidato não atende aos requisitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE”.
O candidato entrou na Justiça com pedido liminar, e após analisadas as fotos juntadas de diferentes fases da vida dele, atestado de médico dermatologista atestando que o autor tem cor da pele parda, ainda, foto de seu pai e cadastro, o qual alega ser da Polícia Civil que especifica a cor de sua pele como parda, foi deferida a tutela de urgência para determinar o Cebraspe suspenda o ato que eliminou o autor do concurso.
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…