Concurso do Senado: presidente da comissão esclarece demora para publicação de edital

Atenção, concurseiros. A comissão organizadora do próximo concurso público do Senado Federal publicou uma nota nesta segunda-feira (27/1) esclarecendo os motivos de o edital ainda não ter sido publicado. De acordo com o presidente da equipe, Roberci Ribeiro, a comissão teve de fazer uma série de ajustes nos modelos até então adotados para adequá-los à legislação vigente, a exemplo das regras de acessibilidade e de inclusão social. Ele assegura que a comissão está trabalhando para a publicação do edital o mais breve possível.

“Tanto o projeto básico como o edital de abertura precisam contemplar regras claras e objetivas que assegurem a implementação dessas políticas públicas de cotas. O concurso deve ser o mais inclusivo e participativo possível, assegurando um conjunto de tecnologias assistivas para os candidatos que demandem atendimento especial”, diz o presidente da comissão.

De acordo com Ribeiro, a comissão está trabalhando em um procedimento de identificação dos candidatos negros, pardos e com deficiência para evitar fraudes. No caso das cotas para negros, será averiguada a veracidade da declaração do candidato.

Leia também: Senado oferece conteúdo gratuito sobre o concurso público com 40 vagas

Outra inovação, de acordo com o presidente da comissão, foi submeter os critérios de recrutamento e seleção às secretarias que serão responsáveis pela lotação dos futuros servidores. “Estamos reformulando o conteúdo programático, priorizando as matérias mais recorrentes na atuação profissional e realizando o balanceamento das questões em razão das disciplinas de maior relevância”, diz. Veja a nota completa:

Nota da Comissão Examinadora acerca do concurso público do Senado

A Comissão Examinadora tem empreendido esforços para concluir a instrução do processo de contratação da instituição especializada que executará as etapas de exames e avaliação do concurso público.

A demora no lançamento do edital de abertura deve-se a vários fatores.

O concurso realizado pelo Senado em 2012 reproduziu praticamente a íntegra do edital do certame de 2008. E provavelmente a instrução de 2008 deve ter tomado como base documentos de concursos anteriores.

A comissão se deparou, então, com a necessidade de promover uma série de ajustes nos modelos até então adotados para adequá-los à legislação vigente.

Além de atualizarmos o conteúdo programático com as inovações legislativas, desde o último concurso tivemos o advento de leis e reiteradas decisões judiciais acerca de regras de acessibilidade e de inclusão social, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos (Lei 12.990/2014).

Tanto o projeto básico como o edital de abertura precisam contemplar regras claras e objetivas que assegurem a implementação dessas políticas públicas de cotas. O concurso deve ser o mais inclusivo e participativo possível, assegurando um conjunto de tecnologias assistivas para os candidatos que demandem atendimento especial. No caso das cotas para negros, devemos ter um procedimento de heteroidentificação para averiguar a veracidade da autodeterminação do candidato. Trata-se de um importante mecanismo de controle e combate à fraude na reserva de vagas.

No início do mês de dezembro realizamos uma audiência pública que contou com a participação de inúmeras instituições especializadas interessadas em operacionalizar o concurso do Senado. Os representantes das organizadoras, a partir da experiência advinda da realização de outros certames, apresentaram várias sugestões e disponibilizaram farto material impresso com informações relevantes. Foi preciso, então, depurar o material apresentado para identificar os dados e os aspectos que poderíamos adotar para o aprimoramento do processo em curso.

De maneira inovadora, adotamos o rito de submeter os critérios de recrutamento e seleção dos candidatos às secretarias da Casa que serão responsáveis pela acolhida e lotação dos futuros servidores. Afinal de contas, os parâmetros de avaliação de desempenho e o conteúdo programático mínimo das provas devem ser definidos a partir da análise dos requisitos básicos à investidura no cargo e do perfil profissional desejado para o bom desempenho das competências e atribuições do cargo. Diante das manifestações das secretarias e unidades consultadas, estamos reformulando o conteúdo programático, priorizando as matérias mais recorrentes na atuação profissional e realizando o balanceamento das questões em razão das disciplinas de maior relevância.

Diante da grande expectativa dos candidatos com a data de lançamento do edital de abertura, podemos assegurar que estamos trabalhando intensamente para a sua publicação o mais breve possível.

Com informações da Agência Senado.

Mariana Fernandes

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