Foto: Divulgação/Fazenda DF
O diretor do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Zélio Maia, usou as redes sociais para dar mais detalhes sobre o próximo concurso público do órgão. Ainda não se sabe quantas vagas serão oferecidas, mas haverá chances para técnico, analista, agente e especialista.
De acordo com Maia, os concursos para os cargos de técnico e analista de trânsito estão mais avançados e já estão na diretoria de concurso para iniciar as tratativas de contratação da banca organizadora.
Já os concursos para agente e especialista de trânsito ainda dependem de liberação orçamentária da Secretaria de Economia.
“Portanto, se preparem e estudem. O dia está chegando e você com muita preparação está conosco no Detran”, disse Zélio Maia.
Recentemente, o diretor também usou as redes sociais para afirmar o concurso e anunciou que encaminhou ofício ao secretário de Economia, André Clemente, solicitando instruções para realização de concurso público. “Caminhamos a passos largos para possibilitar a realização do certame”, ressaltou o diretor. “Espero, em breve, trazer mais notícias! Fiquem de olho”, disse.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada em junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), oficializa a realização do próximo concurso do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Dentran-DF).
Em junho, nas redes sociais, o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, disse que a seleção pode sair em 2022. “Está tudo encaminhado. Corre atrás, estude!”, aconselhou.
Ao todo, o projeto traz a liberação de mais de 11 mil vagas em concursos e prevê a autorização para provimento de cargos. Dentre este quantitativo, 255 vagas são para o Detran-DF, sendo 85 para agente de trânsito; 70 para analista de trânsito; e 100 para técnico de trânsito.
Na última semana, o secretário de Economia do Distrito Federal autorizou a realização de concursos públicos para 14 carreiras diferentes! São eles:
Segundo a Portaria, a realização das seleções ainda deverá depender de uma novo autorização prévia da pasta: “A realização dos concursos a que se refere o art. 1° depende de manifestação favorável das áreas técnicas de pessoal, orçamento e finanças, subordinadas às Secretarias Executivas desta Pasta.” Saiba mais!
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