O prazo final para o lançamento do edital de abertura do novo concurso público do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) está chegando ao fim. Junho é o mês máximo para que o regulamento seja publicado. Apesar de especulações do mercado de concursos, de que o edital sairia em maio, a assessoria de imprensa do órgão não confirmou a informação ao Papo de Concurseiro.
Em contrapartida, eles nos deram informações importantes sobre os cargos que serão abertos, verdadeiros chamarizes para que os concurseiros de plantão se inscrevam. Confira mais abaixo!
Mas antes, relembre rapidamente o quê já está confirmadíssimo com relação ao certame:
Remuneração inicial do cargo de Agente Federal de Execução Penal: R$ 5.572,23, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal – GDAPEF, de que trata a Lei nº 11.907, de 2009.
Vencimento básico: R$ 4.170,63; Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal: R$ 1.401,60. Auxílio alimentação: R$ 458.
Remuneração inicial do cargo de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal: R$ 5.407,70, incluindo o vencimento básico e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça – GDAPEN, de que trata a Lei nº 11.907/2009.
Vencimento básico: R$ 4.361,30 . Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada: R$ 1.046,40. Auxílio alimentação: R$ 458.
O candidato regularmente matriculado no curso de formação (CFP/DEPEN) fará jus, a título de auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do respectivo cargo.
Não haverá como o candidato se inscrever para concorrer e ser lotado especificamente em alguma unidade da federação. O concurso é de âmbito nacional, e o candidato nomeado poderá ser lotado em qualquer uma das cinco Unidades Penais Federais, de acordo com a necessidade da Administração Pública:
Haverá vagas para pessoas com deficiência para o cargo de agente federal de execução penal
Ao Agente Federal de Execução Penal compete o exercício das atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais federais e das atividades de natureza técnica, administrativa e de apoio a elas relacionadas. Já o cargo de Especialista em Assistência à Execução Penal, compete as atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso.
O Depen é responsável pelo Sistema Penitenciário Federal, cujos principais objetivos são isolamento das lideranças do crime organizado, cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado; líderes de organizações criminosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que possam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados.
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