Concurso da PM e CBM do Paraná desclassifica quem tem deformidade na orelha devido a uso de alargador

Ministério Público estadual está de olho e já expediu recomendação sobre essa e outras exigências do edital, que ainda está com as inscrições abertas

Mais uma polêmica envolve concursos públicos abertos pela Polícia Militar do Paraná (PMPR). Depois de exigir masculinidade em um concurso para cadetes em 2018, a corporação agora desclassifica candidatos que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante.

Além disso, o concurso não reserva vagas a candidatos com deficiência, desclassifica candidatos com tatuagens, e ainda quem usa óculos ou lentes de contato.

O concurso é recém lançado e ainda está com o período de inscrições aberto (até 4 de maio). São oferecidas 2400 vagas, sendo 2 mil para soldado policial militar e 400 para soldado bombeiro militar. Entre outras requisitos, os postos exigem nível médio de formação escolar e idade de até 30 anos. De acordo com o edital, o salário varia de R$ 1.933,63 a R$ 4.263,67.

Inconstitucionalidade

O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao Governo do Estado, nas pessoas do governador e do comandante-geral da Polícia Militar, sugerindo correções de pontos que considera inconstitucionais do edital de concurso público para admissão de soldados para a PM e o Corpo de Bombeiros.

O MP alerta para a possível inconstitucionalidade dessas exigências, recomendando a retificação do edital de modo que sejam aceitos “os candidatos que apresentarem acuidade visual passível de correção por lentes; tatuagem, desde que não contrárias ao regime constitucional – ainda que não atendam a estética militar – e, ainda, daqueles que apresentarem deformidade na orelha decorrente do uso de alargadores de orelha ou acessório semelhante, uma vez que tais circunstâncias, consideradas desarrazoadas e desproporcionais, conforme amplamente exposto, não impedem o exercício da profissão”.

Quanto à inexistência de vagas reservadas às pessoas com deficiência, alega o MPPR, é “medida nitidamente inconstitucional, devendo ser promovida, subsequentemente, a reserva de 5% das vagas para as pessoas desse grupo, atendidos os critérios do artigo 54, § 1º, da Lei Estadual 18.419/2015”.

Para tanto, a recomendação aponta ainda a necessidade de reabertura do certame para que os candidatos prejudicados por força dos critérios mencionados possam se inscrever. O MPPR requer o acatamento imediato da recomendação administrativa e adverte que, embora tal instrumento não seja de atendimento obrigatório, a manutenção das exigências inconstitucionais no edital “poderá acarretar na adoção das medidas administrativas e ações judiciais cabíveis”.

A PM informou, ao Papo de Concurseiro, que recebeu o documento, que trata-se de uma orientação, e vai analisar.

Com informações do MPPR

Lorena Pacheco

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