A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) retificou o Edital do Concurso Público 01/2019, de 4 de novembro de 2019, a fim de convocar para prova de títulos, todas as Pessoas com Deficiência (PcD) aprovadas na prova objetiva. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Certame limitava a convocação de candidatos aprovados nas vagas para Pessoas com Deficiência.
Conforme explicou o MPT, o item 9.21. do edital estabelecia número máximo de aprovados PcD – fração de um sétimo da listagem geral –, dificultando o acesso ao cargo. Como exemplo, a vaga de assistente administrativo do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes da Universidade Federal de Alagoas previa 63 aprovados na lista geral e nove na listagem PcD. A limitação impedia que o 10º colocado e os subsequentes participassem também da prova de títulos, ainda que houvessem alcançado a nota mínima para aprovação.
A Liminar foi deferida pelo juiz Gustavo Chehab, da 21º Vara do Trabalho de Brasília, que julgou o requerimento feito pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Decisão Judicial determinou que todos os candidatos que concorreram para vagas de Pessoas com Deficiência e que tenham sido habilitados na prova objetiva devem, obrigatoriamente, ser convocados para a prova de títulos.
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