A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) reconheceu irregularidades cometidas no concurso público realizado em 2017 para preenchimento de 29 vagas e concordou com a anulação do certame. A decisão veio após o Ministério Público Federal em Santos (SP) apontar erros, já naquele ano com uma ação civil pública, para tornar sem efeito o processo seletivo devido à adoção de critérios ilegais que levaram à desclassificação de candidatos cotistas.
De acordo com o MPF, já foi enviada uma petição à 1ª Vara Federal de Santos solicitando que a manifestação da Codesp seja homologada e, consequentemente, que os pedidos formulados na ação sejam julgados procedentes.
Além da anulação do concurso, a Codesp deverá devolver os valores de inscrição pagos e desconstituir eventuais vínculos funcionais firmados com candidatos aprovados. A empresa também se compromete a não repetir, em futuras seleções, os erros identificados no certame.
Ainda segundo o Ministério, o caso é um desfecho após dois anos e meio de disputa judicial.
A ação do MPF, ajuizada em agosto de 2017, demonstrou que o modo como a nota de corte foi aplicada impossibilitou o preenchimento do mínimo de vagas que a legislação reserva para candidatos negros, pardos ou com deficiência. Dois meses depois, o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelo processo, reafirmou o pedido de anulação ao constatar mais irregularidades. As investigações apontaram que 56 cotistas haviam sido desclassificados a partir de avaliações ilegais realizadas por uma comissão verificadora dos perfis raciais autodeclarados.
De acordo com o MPF, até admitir as falhas, a Codesp resistia em concordar com os pedidos do MPF e lançava mão dos recursos possíveis para evitar a condenação. Em novembro de 2017, a defesa chegou a convencer a Justiça Federal a remeter a ação para a Justiça Estadual por considerar não haver interesse da União envolvido. Após o MPF recorrer da decisão, o processo foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o impasse fosse resolvido. Só em maio do ano passado, mudanças no estatuto da companhia possibilitaram que a 1ª Vara Federal de Santos finalmente reconhecesse sua competência para julgar o caso e desse sequência à tramitação. O número da ação é 5001942-85.2017.4.03.6104. O andamento pode ser consultado aqui.
O concurso ofereceu 29 vagas que abrangem o nível médio e o superior. A carga horária varia entre 20h e 40h, dependendo do cargo, e as remunerações entre R$ 2.155,95 a R$ 6.068,64.
As oportunidades são: técnico de segurança do trabalho; técnico portuário nas funções administrativo; eletricista; especialistas portuários nas funções de administrador; advogado; analista de sistemas; arquiteto; assistente social; contador; controlador de tráfego marítimo; economista; engenheiro de segurança do trabalho; engenheiro eletricista; jornalista; psicólogo; técnico de comunicação social (relações públicas) e enfermeiro do trabalho. Saiba mais aqui!
Com informações do MPF.
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