O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE RN), decidiu não dar provimento ao pedido de suspensão do próximo concurso público da Assembléia Legislativa do RN.
O pedido se deu por alegação de irregularidade no concurso, uma vez que a Assembléia havia sido notificada a enviar a documentação necessária para comprovar a legalidade do certame.
De acordo com o documento, a análise dos relatórios de gestão fiscal concluiu que o órgão estava em situação de ultrapassagem do limite máximo de despesa com pessoal, o que levou a unidade técnica a sugerir atribuição de caráter seletivo e prioritário e medida cautelar suspendendo o concurso.
“Ato contínuo foi atribuído caráter seletivo e prioritário ao feito e determinada a notificação da ALRN a fim de se manifestar acerca dos fatos apontados na Fiscalização, em respeito ao principio do Contraditório e Ampla Defesa, conforme despacho exarado pela Conselheira Relatora (Evento 6 – GCADE)”.
Após a notificação, o presidente da ALRN encaminhou os documentos apensados sob os Processos nº 302524/2022 – Evento 14 e nº 302569/2022 – Evento 19, que possuem como objetivo comprovar o regular desenvolvimento do concurso público, bem como o adequado planejamento financeiro do certame.
Após a análise da documentação, foi constatado a regularidade do concurso público da ALRN, sendo aplicada apenas uma multa devido ao atraso do envio dos arquivos.
“No tocante aos documentos apresentados e conforme o andamento do processo, esta Unidade Técnica entende que até o presente momento há regularidade, restando pendente apenas a análise da DAD quanto aos ajustes no valor do RGF”
Confira o documento completo clicando aqui.
Organizado pelo Instituto AOPC, o concurso da Assembléia Legislativa do RN está em andamento. O certame oferta 47 vagas, para o cargo de analista legislativo e técnico legislativo.
A remuneração inicial bruta para o técnico é no valor de R$ 4.468,16. Já o analista recebe o salário de R$ 8.338,64. Para ambos os cargos, é acrescido o valor de R$ 1.400,00 referente ao auxílio alimentação, além de valores referentes ao auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária do servidor público.
Os requisitos básicos para o ingresso no órgão são:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pela Assembleia Legislativa;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
j) atender as demais exigências contidas neste Edital.
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