Do CorreioWeb O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) não poderá contratar trabalhadores sem concurso público. O chamado “emprego em comissão” foi vetado por meio de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF) que questionou a admissão de servidores sem certame. A União, após decisão judicial, chegou a propor embargos de declaração afirmando incompetência da Justiça do Trabalho e erro material. Um novo julgamento, no entanto, manteve a condenação do Tribunal. Mantendo o entendimento anterior, a CPRM deverá anular os contratos vigentes sob essa modalidade e realizar concurso público para ocupação das vagas. Tem de pagar ainda R$ 300 mil por dano moral coletivo, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cada trabalhador encontrado em situação irregular acarretará multa de R$ 10 mil à empresa.
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