A legislação está presente em grande parte do conteúdo cobrado dos concursos públicos. Entretanto, estudar as leis muitas vezes não é tarefa fácil para aqueles que se preparam por conta própria. Volta e meia termos próprios do direito são usados, as leis são em sua maioria enormes, com vários artigos grifados e emendas sem fim. Para dar uma luz para aqueles concurseiros guerreiros que não têm medo de desbravar sozinhos a “lei seca”, conversamos com um especialista no assunto.
Fernando Mesquisa, professor do Gran Cursos, explica que “as leis, em tese, são escritas para que a população as compreenda. Na prática, não é tão fácil assim, especialmente quando ela traz termos próprios do Direito ou referências que nem sempre conseguimos entender, e isso é muito comum. O legislador pressupõe, então, algum conhecimento técnico para a interpretação. Isso gera dificuldades para o candidato a concursos públicos, especialmente aquele que nunca teve contato com o Direito (arrisco a dizer, a maioria)”, explica. “O básico do estudo da lei é procurar entender o que ela quer dizer, decorar os pontos que precisam ser decorados e se lembrar dos pontos mais importantes”.
Outro ponto que gera dúvida nos candidatos é por qual meio encontrar determinada lei que está no edital. “O número da lei é mais do que suficiente para que se possa localizá-la. De acordo com o concurso, sabe-se se a lei é federal (se for um concurso federal), estadual ou municipal, de acordo com o órgão ou entidade que promove a seleção”, explica Mesquita.
Veja aqui algumas leis que mais caem nos concursos:
Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)
Regime Jurídico dos Servidores federais (Lei 8112)
O professor indica que há dois elementos que facilitam a localização dos pontos mais relevantes da lei: questões anteriores sobre aquele assunto e a natureza do cargo em si. “Quando o aluno resolve uma grande quantidade de questões sobre um tópico (digamos, 30, 50, 100 a depender da extensão da lei), o padrão de cobrança fica claro e nota-se que há assuntos que são muito cobrados e outros que quase não são”, disse.
“Em relação à natureza do cargo, há pontos em cada lei que se referem a ele. Digamos que o aluno fará concurso de Policial Legislativo do Senado e que o cargo cobre regimento. Há partes que falam sobre a atribuição desses profissionais na Casa Legislativa, então é de se esperar que pelo menos uma questão sobre esse recorte específico seja cobrada. Isso não exime o candidato de um conhecimento pelo menos superficial de toda a lei, mas já dá a ele um direcionamento”.
Perguntado se quando a banca cobra um “item incompleto da lei”, ou seja, um trecho dela, se isso é considerado certo ou errado, o especialista afirma que a banca pode cobrar o que entender como pertinente em acordo com o órgão ou entidade que promove o concurso. “É comum alguns órgãos cobrarem partes de leis. Talvez o mais comum sejam trechos da constituição. Se o edital traz ‘Constituição Federal: Princípios fundamentais; Direitos e Garantias fundamentais’, esse seria o escopo do estudo. Por outro lado, se o tópico é apenas ‘Constituição Federal’, qualquer assunto dentro da Constituição em tese pode ser cobrado.
“Via de regra, se uma lei específica não for citada no conteúdo programático, ela não poderá ser cobrada. Entretanto, pode acontecer de, em vez de se cobrar ‘LODF’, com seus artigos específicos, cobra-se ‘processo de escolha do administrador regional no DF’. Nesse caso, toda legislação pertinente pode ser exigida”, esclarece.
As leis em geral sofrem alterações constantes. No caso de concursos da área jurídica (privativos de bacharéis em direito) as mudanças e as versões anteriores podem ser cobradas a fim de análise histórica da evolução da legislação. “Quem vai mostrar se isso ocorre é o padrão de cobrança das questões dos concursos anteriores do cargo ou de cargos semelhantes, de preferência da banca organizadora que deve realizar o concurso”, explica Fernando.
O especialista acrescenta que na maioria dos certames, o ponto mais importante é a lei que estiver vigente até a data de publicação do edital. “A maior parte dos editais prevê que ‘legislação que entrar em vigor após a publicação do edital não seja objeto de cobrança’. O mesmo se aplica para disposições anteriores das leis. Uma vez atualizada a lei, para 99,9% dos candidatos, o que vale é sua situação atual”.
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