Do CorreioWeb A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei 3688/04, do ex-deputado Carlos Nader, que proíbe requisito de idade máxima em concursos públicos, com exceção para os que exigem testes de capacidade física. A relatora, a deputada Gorete Pereira (PR-CE), pediu a rejeição da proposta. Ela lembrou que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/03) veda a discriminação do idoso e a fixação de limite máximo de idade na admissão em qualquer emprego, inclusive para concursos, “ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir”. Pereira também citou súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) com o mesmo posicionamento. A parlamentar ressaltou ainda que a idade máxima para admissão em concursos é de 70 anos, idade da aposentadoria compulsória de servidores públicos prevista na Constituição. Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania. * Com informações da Agência Câmara
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