Da Agência Senado – Projeto que estabelece regras para demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho” está na pauta da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A regulamentação tem por base o substitutivo ao PLS 116/2017 apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Lasier Martins (PSD-RS).
Pelo texto da CCJ, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
No texto inicial, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas o relator na CCJ levou em consideração temores de entidades representativas dos servidores, que argumentaram que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que pode levar à exoneração de servidor estável. Segundo ele, foi citado o risco de a decisão ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.
A relatora na CAS, senadora Juíza Selma (PSL-MT) recomendou a aprovação do texto proposto por Lasier Martins com uma emenda para estipular que o primeiro período avaliativo terá início em 1º de maio do segundo ano subsequente à entrada em vigor da lei.
Após a CAS, o texto passará por análise de duas comissões.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) também analisa projeto do senador Flávio Arns (Rede-PR) que estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que possua dependente acometido por doença rara (PL 682/2019).
O projeto determina que, em caso de dependente com doença rara, ocorra dedução em dobro no valor pago pelo contribuinte. Além disso, a matéria atribui prioridade na restituição do IRPF aos que se enquadrarem nessa situação. A senadora Maria do Carmo Alves apresentou relatório favorável à proposta com uma emenda.
“Entendemos que a proposição deva ser aprovada, uma vez que reconhece a situação de dificuldade que as famílias com pacientes com doenças raras enfrentam no Brasil, principalmente em função das deficiências do Sistema Único de Saúde (SUS), que deveria garantir a assistência à saúde de forma universal e integral”, argumenta a relatora.
Outra proposta na pauta da reunião isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.
O projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR) e, por ser terminativo na CAS, caso aprovado na comissão, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
Também na quarta-feira (15) estão previstas as instalações de três subcomissões da CAS: a Subcomissão Temporária de Doenças Raras; a Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência; e a Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa. Serão eleitos os respectivos presidentes e vice-presidentes.
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