Da Agência Câmara – A Comissão de Educação aprovou proposta que assegura a pessoas com transtornos de aprendizagem, déficit de atenção e hiperatividade apoio especializado em processos seletivos para ingresso em instituições de ensino, públicas e privadas, ou para posse em cargos ou empregos públicos.
Segundo o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), esses processos seletivos deverão atender às peculiaridades da clientela de educação especial, incluindo, se necessário, tempo adicional para realização das provas e disponibilidade de leitor e redator de respostas ditadas pelo candidato. Pela proposta, as bancas examinadoras deverão garantir maior tempo para essas pessoas fazerem a prova, no mínimo 1h30 a mais.
Foi aprovado um substitutivo do relator na comissão, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), ao Projeto de Lei 8489/17, do deputado Luis Tibé (AVANTE-MG). Além de incluir as alterações previstas no projeto na LDB, Rigoni decidiu ampliar a abrangência da medida – o projeto previa apoio especializado a pessoas com dislexia e apenas durante o processo seletivo. A dislexia é a incapacidade parcial de ler e compreender o que é lido, apesar de inteligência, audição ou visão normais.
“O impacto desses transtornos não ocorre apenas no momento da aferição da aprendizagem, mas faz-se presente ao longo de toda a trajetória escolar. Desse modo, o atendimento pedagógico e didático específico, quando requerido, deve ser oferecido de modo continuado”, observou Rigoni.
O texto aprovado determina que os sistemas de ensino de todo o País assegurem aos educandos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos, organização e processos de avaliação específicos para atender às necessidades de pessoas com transtornos específicos de aprendizagem, transtorno de deficit de atenção e hiperatividade.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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