O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação de execução contra a Câmara Municipal de Goiânia para impor obrigação de fazer fundada em termo de ajustamento de conduta (TAC), com o objetivo de que os aprovados em concurso realizado pela casa em 2018 sejam nomeados.
Na ação, a promotora de Justiça Villis Marra requer que a Câmara de Goiânia cumpra a parte do acordo firmado com o MP-GO que trata da nomeação de todos os candidatos aprovados no certame dentro do número de vagas previsto no Edital n° 1/2018 (75 vagas), no prazo de 72 horas. Também deverá apresentar a comprovação técnica de seu cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 mil e multa diária de 10% do salário mínimo por dia de atraso.
A titular da 78ª Promotoria de Justiça da capital explica que, desde 2012, o MP-GO tem empreendido tratativas com o Legislativo municipal para reduzir o número excessivo de comissionados, com a realização de concurso público. Em 2016, chegou a ser firmado um termo de ajustamento de conduta com o intuito para solucionar a questão.
Em cumprimento ao acordo, a Câmara publicou o Edital n° 1/2018, destinado ao provimento de 75 vagas do seu quadro permanente. “Fatos sucessivos demonstraram que remanesce ilicitamente descumprida a cláusula que previa a nomeação dos aprovados, dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso, o que motivou a execução desse título executivo”, pontua a promotora, referindo-se ao TAC.
Ela esclarece que, no ano passado, foi instaurado inquérito para apurar notícia de que o Legislativo municipal continuava a manter expressiva quantidade de comissionados, que ocupariam as vagas destinadas a cargos efetivos, desta vez agravado pelo fato de isso ocorrer em preterição aos aprovados no concurso de 2018. Villis Marra ressalta que o concurso foi homologado em 22 de novembro de 2018, estando ainda vigente.
Segundo a promotora, o órgão legislativo aprovou um projeto de lei, no ano passado, com o objetivo de criar 117 cargos comissionados, cujo teor foi consolidado com a edição da respectiva norma. Mais uma vez, o MP-GO promoveu diligências para apurar a situação. Obteve informação da existência de 50 comissionados desempenhando funções administrativas específicas de efetivos, burlando a Constituição Federal. A própria Casa declarou que existiam 150 efetivos, 150 servidores à disposição e 531 comissionados. “A Câmara, portanto, tem 63,90 % de comissionados, sendo que 50 deles estavam em desvio de função”, conclui a promotora.
Durante as investigações, Villis Marra também constatou que o concurso de 2018 estava suspenso em virtude de uma liminar em ação que exigia o cumprimento da reserva legal mínima de 5% para pessoas com deficiência. Uma sentença proferida em agosto deste ano, no entanto, homologou um acordo, revogando a liminar anteriormente concedida. Assim, foi publicado um edital complementar, oferecendo 5 vagas exclusivas para pessoa com deficiência.
Considerando que não houve chamamento dos aprovados, ainda que transcorridos dois anos da homologação do concurso público, e que o Portal da Transparência municipal indica que apenas 17,12% do quadro da Casa é de efetivos, a promotora expediu uma recomendação para que a Presidência da Câmara convocasse e nomeasse os aprovados no certame, exonerando comissionados em desvio de função. Essa orientação não foi acatada, motivando a propositura da ação de execução do TAC, inclusive para restabelecer o equilíbrio entre o número de comissionados e efetivos.
*Informações do MPGO
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