A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus, em parte, a um réu acusado de utilizar “cola eletrônica” em provas de concursos públicos.
Para a justiça brasileira, o crime atribuído ao acusado é considerado atípico, já que não há legislação que o defina.
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a “cola eletrônica” não pode ser penalizada, apesar de ser profundamente reprovável social e moralmente.
Embora o réu tenha conseguido escapar da condenação por estelionato, ele não se livrou de ser penalizado pela Justiça, já que também era acusado de falsificar documentos de identidade para que pudesse fazer as provas em nome de inscritos, e que comprava e vendia gabaritos do concurso, o que não podia ocorrer sem o envolvimento de servidores públicos desonestos.
Concurseiros, por causa desta notícia, nós aqui do blog ficamos curiosos: Vocês acham que deveria haver punição na Justiça para candidatos que “colam” em provas de concurso? Se sim, de que tipo?
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