Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que a adoção de cotas para negros no concurso de promotor de justiça do Ministério Público da Bahia (MPBA) é legal. O certame reserva 30% das vagas a esses candidatos. O requerente alegou que somente lei complementar poderia mudar a forma de entrada na carreira do MPBA. Contudo, o relator do caso, conselheiro Fábio George, entendeu que a medida é uma política afirmativa necessária, além de reforçar o comprometimento do órgão com o Estado democrático. Em setembro do ano passado, o mesmo conselheiro já havia indeferido liminar para suspender o mesmo concurso. Na época, ele destacou que, diante da definição de cotas nas universidades, o Supremo Tribunal Federal (STF) também decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade dessa medida. George apontou ainda que já há diversas leis prevendo tal mecanismo, como a Lei Federal nº. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, como ainda a Lei Estadual nº. 13.182/2014, da Bahia.
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