CNJ mantém seleção que nomeou parentes de desembargadores

Débora Zampier – Da Agência Brasil   O concurso público para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) ocorrido em 2005 está mantido, apesar das evidências de fraude. É o que decidiu hoje, por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A fraude foi constatada após desdobramentos da Operação Naufrágio, da Polícia Federal, que apurava a existência de um esquema de venda de sentenças no estado.   A operação resultou na aposentadoria do então presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), Frederico Pimentel. Ele foi o responsável pelo concurso, quando ocupava o cargo de corregedor do tribunal.   O concurso resultou no ingresso de 772 servidores no quadro efetivo do TJ-ES, sendo 47 parentes de magistrados do próprio tribunal, cerca de 6% do total. O CNJ decidiu manter o concurso porque já se passaram seis anos da homologação do certame e a anulação causaria insegurança jurídica. Também pesou a favor da decisão o fato de que as principais pessoas envolvidas foram exoneradas: as filhas do desembargador Pimentel, Roberta e Dione Pimentel; o namorado de Roberta, Leandro Sá Fortes; e a ex-diretora de distribuição do TJ-ES Bárbara Pignaton Sarcinelli, irmã da juíza Larissa Sarcinelli Pimentel. Esses servidores já haviam sido exonerados em processos administrativos da Corregedoria da Justiça, originados pela Operação Naufrágio.   A relatora do caso no CNJ, Morgana Richa, disse que não seria ponderado invalidar todo o concurso porque não encontrou outras provas de fraude nos documentos que analisou. “Analisei mais de 2 mil documentos e não achei identificação para apontar invalidação além dos que já foram exonerados”, disse a conselheira. Ela também alegou que o fato de vários concursados serem parentes de magistrados do tribunal não indica, necessariamente, que houve participação deles na fraude.   Apesar de não cancelar o concurso, os conselheiros concordaram que ficará em aberto a possibilidade de apuração de novas responsabilidades, como a do juiz que presidiu a comissão do concurso do tribunal, Bernardo Alcuri de Souza. Segundo Richa, os documentos comprovam a participação dele na fraude, mas isso deve ser apurado em um processo disciplinar específico. Os documentos serão encaminhados para a Corregedoria Nacional de Justiça, para avaliação de implicações administrativas, e para o Ministério Público para implicações criminais.   Os conselheiros também fizeram críticas aos sistemas de seleção pública adotados em vários estados do país, que não têm controle externo. “Na maioria da Federação, os estados não têm costume de fazer concurso com controle externo”, disse o conselheiro Jorge Hélio. Segundo o conselheiro Leomar Barros, a fraude só ocorreu porque houve dispensa de licitação para a organização e promoção do concurso.

Lorena Pacheco

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