Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Para o Conselho Nacional de Justiça, concursos públicos são imprescindíveis para provimento de cargos de serviços notariais e de registro. É o que consta na Constituição. E o mesmo valeria para as remoções, que também devem ser feitas por meio de concurso. Mas o Projeto de Lei 80, que teve origem na Câmara dos Deputados e agora tramita no Senado, pretende preservar as remoções sem seleção pública realizadas no âmbito das serventias extrajudiciais até a edição da Lei n. 8.935/1994, desde que sejam reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal e homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça.
Em oposição ao projeto, o presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, enviou nesta semana nota técnica à Presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Ministério da Justiça, à Casa Civil da Presidência da República e à Procuradoria-Geral da República. Na nota, o presidente defende que as remoções sem concurso, mesmo regulamentadas, não superam a vedação prevista no texto constitucional.
A nota também cita que o Projeto de Lei 6.465/2013, que é semelhante ao PL 80/2015, recebeu veto presidencial e foi arquivado por inconstitucionalidade.
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