Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o ato normativo que assegura a reserva de vagas de trabalho para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade no Poder Judiciário. O texto, aprovado no início da 5.ª Sessão Ordinária de 2023, realizada nesta terça-feira (11/4), prevê reserva mínima de 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos, nos contratos que possuam, pelo menos, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva.
Serão priorizadas, mulheres pretas e pardas, hipossuficientes, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis.
Ademais, também é previsto que o Departamentos de Gestão Estratégica e o de Pesquisas Judiciárias do CNJ estabeleçam indicadores referente à equidade, diversidade e inclusão nesses contratos. Entre as ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho estão a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento além da paridade salarial. Ainda devem ser designadas práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual e atividades nas áreas de saúde e de segurança do trabalho que considerem as diferenças de gênero.
A iniciativa, denominada “Programa Transformação”, de autoria do conselheiro Marcio Freitas e é direcionado para contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados. Freitas ressaltou que a preposição permite aos tribunais que façam as adequações necessárias a partir das suas realidades, de modo a escolher as situações mais presentes e que as modificações — que deverão constar dos próximos editais de contratações — terão prazo de 90 dias para entrar em vigor, permitindo que haja tempo de ajustamento da norma, na prática. A situação de vulnerabilidade das trabalhadoras contratadas em atendimento ao programa será mantida em sigilo pela empresa contratada, pelos tribunais e pelo CNJ.
O programa atende recomendações da Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, adotado pelo Brasil pelo Decreto n. 10.932, 22 de janeiro de 2022. De acordo com a Convenção, os Estados-parte têm a obrigação de incorporar “políticas especiais e ações afirmativas necessárias para direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância”.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes
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