Minervino Júnior/CB/D.A.Press
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou uma clínica de saúde a indenizar uma candidata eliminada do concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul por entregar um exame incompleto. O valor estipulado pela 1ª Turma Recursal foi de mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais.
De acordo com a Corte, a concurseira relatou ter sido aprovada na primeira fase do certame, porém, devido ao resultado do eletroencefalograma estar incompleto, acabou sendo eliminada da seleção. Em decorrência, ela alegou que sofreu grande abalo emocional e psicológico, dado que foram frustrados os seus planos de estabilidade financeira, com uma remuneração superior a R$ 12 mil.
No âmbito dos juizados especiais, a clínica argumentou que não houve prejuízo à candidata, uma vez que ela estaria fora do número de vagas do concurso. Entretanto, o juiz da ação assegurou que a pontuação obtida pela mulher e sua classificação na primeira fase permitiriam, em tese, a sua continuação no certame, que é composto por cinco fases.
Assim, segundo determinou o TJDFT, foi evidenciada a falha na prestação do serviço da empresa ao entregar um resultado de exame sem todas as informações solicitadas, culminando na eliminação da candidata da seleção. Nesse sentido, a Corte entendeu que esse fato “ultrapassa a barreira do mero inadimplemento contratual e atinge os direitos de personalidade da recorrente, configurando danos morais”.
O blog tentou contato com a clínica e até momento da publicação da matéria não obteve resposta. O espaço está aberto para posicionamento.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
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