A Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei n° 2.678/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre a carreira de fiscalização e inspeção de atividades e da carreira de auditoria de atividades urbanas do Governo do Distrito Federal. O projeto cria a área de especialização “resíduos sólidos” na carreira de auditoria de atividades urbanas, que vai abrigar os 330 inspetores fiscais da carreira de fiscalização e inspeção de atividades urbanas. O projeto também define critérios de progressão na carreira e de promoção funcional. A sessão plenária aconteceu na noite desta quinta-feira (31/3).
A proposta também extingue a carreira de fiscalização e inspeção de atividades urbanas. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal, “os recursos a serem utilizados para suplementação em tela advirão do excesso de arrecadação de receitas tributárias, de forma a não impactar nas metas fiscais pactuadas”. O projeto aprovado segue agora para sanção ou veto do governador. O projeto segue para sanção ou veto do governador.
O Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Economia do DF, alterou recentemente a comissão que trabalha com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidades: Obras, Edificações e Urbanismo; Atividades Econômicas e Urbanas; Transportes, e Controle Ambiental. A portaria foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, no último dia 28, e já está em vigor com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Secretário Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.”
A portaria não trouxe informações sobre a data de publicação do edital, remuneração inicial ou número de vagas. A nova comissão deve realizar um estudo para levantar todas essas questões.
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