Do CorreioWeb A cidade de Nossa Senhora do Socorro, no estado de Sergipe, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigação de nomear aprovados em concurso público realizado em 2004. A alegação dos procuradores do município é de que as nomeações implicariam aumento de despesas. Segundo eles, a crise econômica mundial “implica diretamente o aumento percentual dos gastos com pessoal e culmina na infração à Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo com a adoção de medidas para conter tais gastos”. Candidatos haviam entrado com mandado de segurança contra a Prefeitura com o objetivo de serem nomeados nos cargos de motorista I e II, para os quais foram aprovados no concurso público nº 1/2004. O município, no entanto, alega que, no lançamento do edital, os concorrentes souberam que o certame era para o provimento das vagas de acordo com as necessidades do órgão. “Há mera previsibilidade de vagas disponíveis para reserva, como definido no item 10.5 do edital”, afirmam os procuradores da cidade no recurso extraordinário. Eles argumentam ainda que a nomeação seria uma prática ilegal, pois a validade do certame já terminou. O prazo seria de dois anos, prorrogáveis por mais dois, e terminou em 30 de março de 2009. O número do recurso extraordinário é 613464. A relatora é a ministra Ellen Gracie. * Com informações do STF
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