Do CorreioWeb O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) se pronunciou contrariamente sobre a possível mudança no horário da prova para candidatos ao cargo de analista do Ministério Público da União (MPU), em face de impedimentos religiosos. De acordo com nota enviada pela assessoria técnica da instituição, a organizadora entende que a modificação de horário pretendida pelos candidatos adventistas não tem respaldo legal e viola os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência. Confira o documento: “O Cespe/UnB entende que a solicitação de alteração de horário das provas por motivos religiosos só poderia ser aceita se não ferisse a Constituição e sempre diante de uma obrigação. No caso em questão, o ato de inscrever-se no concurso não é obrigatório, a inscrição e participação no concurso é uma faculdade do candidato. Assim, a inscrição é uma faculdade que se vincula a uma ‘norma’ obrigatória, que é o edital. Este Centro entende, ainda que, a exigência de sigilo da prova obriga a sua realização simultânea, sem que se mostre possível qualquer alteração de horário. A fixação de um novo horário, para que somente alguns candidatos realizassem as provas em dia de sábado, implicaria tratamento diferenciado que fere, acentuadamente, os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência. Além disso, não há lei no âmbito federal que determine a aplicação de provas nos moldes pretendidos pelos candidatos, isto é, em horário noturno. É importante observar que o Cespe aplica provas em horário diferenciado a candidatos que alegam convicção religiosa na realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Distrito Federal, em virtude da Lei n.º 1.787, de 24 de novembro de 1997.” Por outro lado… Um dos impetrantes do mandado de segurança enviado ao STF, Neidsonei Oliveira, bacharel em Direito e especialista em Direito do Estado, argumenta que para que o cidadão exerça o direito de ter acesso a cargos públicos é necessário ser avaliado. “A partir deste momento, uma obrigação é imposta. Esta obrigação é a de realizar uma prova de conhecimentos. Dessa forma, não se trata de uma escolha, como a organizadora da seleção argumenta”, disse. O candidato não é contrário à realização de provas aos sábados, mas defende que se evite agendá-las para este dia em face do sábado ser um dia sagrado para judeus e adventistas do sétimo dia. “Caso seja imprescindível a realização no sábado, que ao menos se possibilite o confinamento dos candidatos, que convenhamos, não é nenhum privilégio. É até de certa forma um ‘ônus’”. Confira mais em: Adventistas ajuízam ação no STF para mudar data de prova do MPU
Estatal divulgou data da publicação do edital e da aplicação das provas do próximo concurso…
Segundo o órgão, essa convocação concluirá o chamado de 1.217 agentes que vão se dedicar…
Menos de uma semana separa os mais de dois milhões de candidatos inscritos para o…
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados…
O Sindicato dos Trabalhadores em Escolas Públicas do Distrito Federal (SAE-DF) publicou um apelo para…
O lançamento do aguardado edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi confirmado…