Cespe/UnB publica comunicado de suspensão de concursos da Polícia Federal

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb

(Ed Alves/CB/D.A Press)

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) anunciou em comunicado que os concursos que ofereciam 600 vagas para de nível superior para escrivães, peritos e delegados estão devidamente suspensos em cumprimento à liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O motivo da decisão, firmada um dia após o término do período de inscrições, foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A decisão, todavia ainda está passível de recurso.   A suspensão afetará a vida de milhares de concurseiros que almejam seguir carreira na PF. Afinal, com o grande quantitativo de vagas oferecido e salários que ultrapassam os R$ 13 mil, muitos apostaram fichas altas para conseguir a aprovação. Como a nutricionista Darlethe Souza, 31, que largou o emprego para poder se dedicar aos estudos. “A decisão é muito injusta, o último concurso da PF para os cargos de agente e papiloscopista também não teve vagas reservadas à PNE’s e nem por isso foi suspenso”, reclama.   Entenda o caso O pedido de suspensão, realizado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, referente a outro concurso da PF que também não discriminava chances para deficientes. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as atribuições do cotidiano de trabalho tanto de delegados, como de escrivães, peritos e agentes, são suscetíveis à atuação em campo que pode expor os deficientes a situações de conflito armado, por isso a exigência do pleno domínio das funções motoras e intelectuais.   Em contrapartida, em março deste ano a ministra Cármen Lúcia publicou relatório assegurando a obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso aos portadores de deficiência, tendo como base o artigo 37 da Constituição Federal, que versa sobre a dignidade da pessoa humana e do amplo acesso ao trabalho.  

Lorena Pacheco

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