Cespe/UnB está proibido de coletar impressão digital em concursos
Tirar impressão digital em concursos organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) não é mais necessário. Ou melhor, não é autorizado. Acontece que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu a organizadora de realizar identificação datiloscópica, como é chamada essa forma de reconhecimento. A decisão é valida para todo o território nacional e, caso a instituição descumpra a ordem, receberá multa de R$ 100 mil por concurso.
Tudo começou em 2001, quando o Ministério Público Federal (MPF/BA) na Bahia apelou ao TRF-1 para que os candidatos ao concurso para advogado júnior da Caixa Econômica Federal não fossem identificados pelo sistema datiloscópico de forma indiscriminada.
Como na época a Justiça acatou a liminar, mas não acolheu o pedido de proibição para concursos futuros, o MPF/BA interpôs apelação, julgada no último dia 18. Portanto, o Cespe/UnB está proibido de realizar este tipo de identificação, exceto quando necessário. A medida só diz respeito ao Cespe/UnB, mas o MPF/BA informou que se outras organizadoras utilizarem o método haverá novo pedido ao TRF-1.
O procurador da República Israel Gonçalves explica que a impressão digital só é necessária em casos previstos na Lei 10.054/2000. Como por exemplo, quando o documento de identidade encontra-se rasurado, com sinais de violação ou adulteração.
Já o Cespe/UnB defende a coleta de impressão digital por considerar o método eficaz na hora de coibir tentativas de fraude. A assessoria de comunicação nos explicou que a identificação datiloscópica evita que outras pessoas façam as provas no lugar do candidato efetivamente inscrito no certame.
E você, concurseiro, o que acha da novidade? Você é a favor ou contra a coleta de impressões digitais em concursos?
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