Ricardo Koiti Koshimizu – Da Agência Senado Tramita no Senado, desde o início deste mês, um projeto de lei que concede aos candidatos com deficiência isenção da taxa de inscrição em concursos públicos federais. Para permitir a isenção, o projeto (PLS 392/11) modifica o artigo 11 da Lei 8.112 de 1990 (Regime Jurídico dos servidores públicos). O autor da proposta é o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Ao justificar a iniciativa, o senador argumenta que “muitas vezes a pessoa com deficiência deixa de prestar um concurso público por não ter condições de arcar com os custos da inscrição, diminuindo, ainda mais, as oportunidades de ingressar no mercado de trabalho”.
A previsão inicial é de que, no Senado, o texto seja examinado somente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado nessa comissão em decisão terminativa, o projeto será então enviado à Câmara dos Deputados. A CCJ ainda não designou um relator para a matéria.
Outras iniciativas Essa não é a única proposta do gênero no âmbito do Congresso Nacional. Em 2005, o então deputado federal Carlos Nader apresentou um projeto semelhante, o PL 4.753/05, que ainda tramita na Câmara.
Há pouco mais de dois anos, o governo gaúcho aprovou a Lei 13.153/09, que isentou as pessoas com deficiência das taxas de inscrição em concursos promovidos pelos órgãos públicos daquele estado. Essa lei, no entanto, restringiu explicitamente o grupo a ser beneficiado: apenas aqueles “que tiverem renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar”.
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