A regra é válida para os certames homologados até 20 de março de 2020, data da publicação do decreto legislativo que instaurou o período de calamidade pública
A regra é válida para os certames homologados até 20 de março de 2020, data da publicação do decreto legislativo que instaurou o período de calamidade pública
TALITA DE SOUZA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta sexta-feira (22/10), a redação final do projeto de lei que suspende a contagem da validade dos concursos públicos federais.
De acordo com o texto do PL 1676/20, a regra é válida para os certames homologados até 20 de março de 2020, data da publicação do decreto legislativo que instaurou o período de calamidade pública (DL nº 6), até 31 de dezembro deste ano. A proposta segue para o Senado Federal, a não ser que haja recurso para que o texto seja analisado pelo Plenário da Câmara.
Para a pausa ser válida, é preciso que cada órgão publique uma declaração oficial de que a suspensão na contagem foi feita. O prazo de validade dos concursos voltarão a ser recontados a partir de 1º de janeiro de 2022.
O PL altera a Lei nº 173/20, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). O texto altera a legislação para definir que a suspensão da contagem deva permanecer até o término da vedação para o aumento de despesas com pessoal prevista na legislação.
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