Do CorreioWeb Após receber reclamações de candidatos com deficiência auditiva, que prestaram concurso para professor em Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF/RO) ingressou com uma ação civil pública pedindo tratamento igualitário a todos os concorrentes. Na época, o órgão disponibilizou apenas uma intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para três candidatos surdos, o que, segundo a ação, gerou atendimento individual de forma desigual. O processo seletivo ocorreu em 2014 e foi realizado pelo Instituto de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro). Depois do pedido da Justiça, o órgão terá que assegurar, em seus concursos públicos, a tradução dos enunciados das provas para Libras por tradutor ou por vídeo. De acordo com o procurador da República Henrique Heck, relator do caso, a falta do intérprete viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da isonomia. A decisão ressalta que a disponibilização de intérpretes deve ser em quantidade suficiente para atender a todos que necessitarem e requisitarem condições especiais nas provas.
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