Candidatos assinam prova de concurso e devem ser eliminados

Do CorreioWeb   Candidatos que prestaram o concurso para assistente em administração da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais, e assinaram a folha de redação, devem ser eliminados do processo seletivo. Essa foi uma recomendação do Ministério Público Federal local (MPF/MG) obedecendo às leis vigentes que proíbem qualquer tipo de identificação em provas.   O gênero textual cobrado na avaliação dissertativa foi carta, e por esse motivo, muitos candidatos assinaram o texto. De acordo com o MPF, quem participou da seleção deveria ter se atentado para esse detalhe, já que o edital diz que “a folha de texto definitivo da produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva”.   Além dessa irregularidade, o ministério identificou outro erro no ato de correção das provas. Houve falta de atribuição de nota específica a cada critério de avaliação da prova dissertativa. Os examinadores deram apenas a nota global. Isso impede que o candidato confira exatamente aonde foi que errou. Essa forma de correção vai de encontro com a Lei 9.784/99, segundo a qual os atos administrativos que decidem processos administrativos de concurso ou seleção pública deverão ser obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. Assim, além da eliminação dos candidatos que assinaram a folha de redação, a UFV terá que recorrigir as provas dissertativas que não especificaram detalhadamente a nota.   Segundo a assessoria da universidade, todas as providências para o cumprimento das sugestões do ministério já estão sendo tomadas.

*Com informações do MPF

Papo de Concurseiro

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